08/09/2010

STJ examina nesta quarta-feira pedido de federalização do caso Manoel Mattos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta quarta-feira (23), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para federalizar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano. A relatoria do incidente de deslocamento de competência (IDC) é da ministra Laurita Vaz. 
. 
Será a segunda vez que o Tribunal analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário) para hipóteses de grave violação aos direitos humanos. 

Dados do MPF revelam que a impunidade nos dois estados causou a morte do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que se encontrava sem proteção policial. Morador de Itambé (PE), ele tinha forte atuação contra o crime organizado na região. O assassinato ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos impostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Tal proteção caberia à Polícia Federal. 


Os crimes concentram-se na região dos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé (PE) e Timbaúba (PE). Requerimento formulado à PGR pelas organizações da sociedade civil Justiça Global e Dignitatis Assessoria Técnica Popular indica que, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias foram praticadas por grupos de extermínio na divisa da Paraíba e Pernambuco.

No pedido ao STJ, o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, narra que, em novembro de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados recomendou diversas medidas sobre os crimes ocorridos na divisa da Paraíba e Pernambuco aos governos federal e estadual e aos ministérios públicos e tribunais de Justiça.

O incidente de deslocamento de competência pressupõe, simultaneamente, a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente de obrigações assumidas em tratados internacionais. O Brasil é signatário dos principais atos internacionais de proteção de direitos humanos e pode ser responsabilizado pelo não cumprimento dessas obrigações, diante do reconhecimento da jurisdição da CIDH/OEA.

0 comentários: