16/09/2010

Justiça bloqueia bens de prefeito

A Justiça decretou ontem o bloqueio dos bens do prefeito de Surubim, Flávio Nóbrega (PT), por improbidade administrativa. Também determinou o afastamento do ex-secretário municipal de obras, Sebastião Rodrigues dos Santos, dos integrantes da comissão de licitação do município e das empresas denunciadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) envolvidas na suposta fraude em licitações que resultou no desvio de R$ 2.045.842,57 mil.

Na decisão, o juiz da Primeira Vara da Comarca de Surubim, Ivan Alves de Barros, determina que o ressarcimento aos cofres do município deve ser até o limite correspondente ao valor retirado ilegalmente. O juiz acatou parte da representação do MP. As investigações realizadas pelos promotores Rinaldo Jorge da Silva e Carla Verônica Fernandes apontaram que as irregularidades teriam ocorrido de 2005 a 2007 e parte em 2008.

Segundo a promotoria, foram abertas duas empresas para execução de serviços de engenharia direcionadas para beneficiar correligionários e parentes do prefeito. Nainvestigação, ficou constatado que todo o material de construção usado nas obras foi comprado no Armazém Nóbrega, de propriedade da família do petista sem nenhuma nota fiscal. As empresas Rocha e Nascimento Ltda e a Williames e Severina Ltda são denunciadas no processo como sendo "laranjas", tendo Sebastião Rodrigues (o ex-secretário de obras) como o verdadeiro responsável pelas obras, contratações, acompanhamentos e recebimentos de cheques de serviços prestados.

Na ação, o MP pediu o ressarcimento aos cofres públicos da importância contratada, além da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos do prefeito e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além do prefeito e do ex-secretário de obras foram punidos pela Justiça em primeira instância o ex-presidente da comissão de licitação, Luiz Antônio Fernandes, o diretor de construção e conservação, Antônio Ribeiro de Araújo Filho, e os demais integrantes da comissão, entre eles, Adriana Pereira da Silva, Ana Lúcia de Santana, José Rogério de Almeida, Marcos de Araújo, Maria de Fátima Arruda, Ed Carlos dos Santos, Maria Rodrigues dos Santos, Daniel dos Santos Silva e Sônia Maria da Silva. A justiça determinou o afastamento imediato de todos nos cargos em comissão.

Recurso - Ontem, a assessoria jurídica do prefeito informou que tomará as providências no sentido de recorrer da decisão, ingressando com um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Ainda segundo a assessoria, algumas determinações do juiz não tem validade prática porque a comissão de licitação foi totalmente renovada e o secretário de obras já não exerce mais a função. 

0 comentários: