08/07/2010

Câmara de Aliança tem suas contas rejeitadas

A prestação de contas da Câmara Municipal de Aliança do exercício financeiro de 2008 que teve como ordenador de despesas Assuero Vasconcelos de Arruda foi julgada irregular pelos conselheiros da Segunda Câmara, que lhe aplicaram uma multa no valor de R$ 7 mil, a qual deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE por meio de boleto bancário.

Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, ensejaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: a) ausência de recolhimento ao Regime próprio de Previdência Social da contribuição previdenciária dos meses de outubro e novembro, caracterizando reincidência, pois foi praticada também no exercício financeiro de 2007; b) omissão, no registro contábil, da contribuição previdenciária (parte patronal) dos meses de janeiro a novembro de 2008, o que prejudicou a fidedignidade dos demonstrativos contábeis da Câmara e a análise do comprometimento da receita Corrente Líquida com gastos de pessoal; c) não recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias sobre os subsídios dos vereadores; d) não registro contábil das contribuições previdenciárias devidas ao INSS sobre o subsídio dos vereadores; e e) despesas não razoáveis com diárias para servidores e vereadores participarem de eventos, perfazendo 13,98% da despesa total do Poder Legislativo no exercício financeiro de 2007.

Sob pena de multa, a atual administração da Câmara está obrigada a cumprir as seguintes determinações: a) retificar e republicar, com o posterior envio ao TCE, o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2008, incluindo as informações de despesas não registradas no presente voto; b) incluir um sistema de controle interno sobre gastos com diárias e a participação de servidores e vereadores em seminários e eventos congêneres incluindo certificado de participação no evento e notas fiscais de hotéis e passagens aéreas; c) fixar o valor das diárias em patamares razoáveis.

Cópia do voto será enviada ao INSS e ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público Estadual.

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