02/03/2010

Joaquim Lapa é condenado a restituir R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

 

Auditoria especial instaurada na Prefeitura de Carpina para investigar indícios de irregularidades na execução orçamentária e financeira do município durante a "Operação Eleições" de 2004 identificou uma série de irregularidades, culminando com a imputação ao então prefeito e ordenador de despesas, Joaquim Pinto Lapa Filho, de um débito no valor de R$ 1.445.601,36. Essa quantia deverá ser restituída aos cofres públicos, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, segundo deliberaram, à unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara.


Segundo o relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, o interessado apresentou defesa, redigida em causa própria, e em que pese a gravidade dos fatos e o valor imputado para devolução "não acostou documentos, mesmo tendo decorridos mais de 12 meses da data de sua notificação".


De início, o ex-prefeito levantou a preliminar de incompetência do TCE para analisar despesas decorrentes de recursos oriundos do FNDE, FNS, PETI, PNATE, PEJA e Merenda Escolar, porém sua tese foi rejeitada.


Ao final da análise de sua peça de defesa, o relator chegou à conclusão de que restaram comprovadas as seguintes irregularidades:


a) despesas sem comprovação fiscal no valor de R$ 107.266,15;


b) saques nas contas bancárias da Prefeitura sem emissão de empenho prévio no valor de R$ 1.328.912,93.


Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público de Contas devidamente acompanhada de "Nota de Improbidade" devido à possibilidade de enquadramento do gestor na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).


PARECER PRÉVIO - Na mesma sessão, a Segunda Câmara emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Carpina a rejeição das contas da Prefeitura do exercício financeiro de 2004 devido às seguintes irregularidades: a) ausência de transparência no demonstrativo da receita prevista com a efetivamente arrecadada; b) realização de despesas no último quadrimestre do mandato, sem disponibilidade financeira para tal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; c) despesas sem comprovação fiscal; d) despesas com firmas não habilitadas; e) despesas não comprovadas como "restos a pagar" de exercícios anteriores no valor de R$ 1.332.795,01; e) excesso em serviços de obras de engenharia.


Devido a essas irregularidades, o ex-prefeito deverá restituir ao erário a importância de R$ 1.581.717,87 atualizada monetariamente.

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