04/02/2010

Polícia prende suspeito do caso Givanaldo Viera

 

A Justiça determinou a prisão temporária de um possível envolvido no assassinato do radialista José Givanaldo Vieira, ocorrido no dia 14 de dezembro de 2009, em frenGivanaldo-Vieira te a Bezerros FM, emissora onde trabalhava. Todo o trabalho de investigação, que culminou com o pedido de prisão temporária, foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


PRISÃO TEMPORÁRIA.
Representação nº 0000045-43.2010.8.17.0280.
Representado: JOSÉ CLEMILDO BEZERRA.
Vítima: Radialista JOSÉ GIVANALDO VIEIRA.
Representante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
- Dra. JOSINEIDE CONFESSOR RAIMUNDO LIMA.


Vistos - etc...


Independentemente da REPRESENTAÇÃO da prisão
temporária e de estar ou não envolvido no homicídio, o Representado
JOSÉ CLEMILDO BEZERRA há de ser PRESO, pois – contra ele – já
existia, como ainda existe, em aberto, desde 18.07.2001, o MANDADO
DE PRISÃO de fl. 180 do IP (182 da Representação), do qual o radialista
obtivera uma CÓPIA, possivelmente na DELEGACIA DE CAPTURAS,
conforme o CARIMBO de DIGITADO, ali inserido, pois a cópia não tem
numeração de folha do antigo Processo nº 0009/2000, do qual se
originou a ordem de prisão, o que precisa ser investigado.


Então, como já existe MANDADO DE PRISÃO expedido
contra JOSÉ CLEMILDO BEZERRA, pouca diferença faz a decretação da
sua PRISÃO TEMPORÁRIA, pois a importância desta servirá tão-somente
para que ele seja deixado à disposição da autoridade policial, para o fim
de investigar a participação ou não dele na morte do RADIALISTA.


Do que existe de registros, o ofendido era um cidadão
– velado na Câmara Municipal –, sem registro de qualquer antecedente
criminal, mas que possui dois irmãos gêmeos, que foram mortos como
verdadeiros bandidos, depois de deixarem um verdadeiro rosário de
crimes e inimigos, no rol do qual estariam incluídos parentes (mortos)
do representado, que já cumpriu pena e tem contra si ordem de prisão.


Assim – unicamente com o fim de APURAR a autoria da
morte do RADIALISTA –, fica decretada a PRISÃO TEMPORÁRIA de JOSÉ
CLEMILDO BEZERRA, de acordo com o pedido formulado pela autoridade
policial e as fundamentações trazidas pelo Ministério Público.


Nessa mesma ótica, também há de ser acolhido o
pedido de BUSCA E APREENSÃO no domicílio do representado, visando
apreender armas e objetos necessários à investigação, para realização
de perícia, que possa identificar ou excluir a autoria participativa de
JOSÉ CLEMILDO BEZERRA, com base nos Artigos 240 e seguintes do CPP
e nos fundamentos contidos na representação formulada pela nobre
autoridade policial.

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