O termo aditivo trata de dois assuntos. Um deles é que o TAC celebrado não foi cumprido em relação ao envio de projeto de lei a Câmara Municipal que estabeleceria, de forma expressa, o pagamento de 13º salário e férias aos conselheiros tutelares da cidade. O outro é a necessidade de novas modificações estruturais que resolverão problemas verificados após a mudança física do Conselho Tutelar – acontecida depois da assinatura do acordo –, já que há diferença entre as condições do antigo e do novo local da entidade. Outra queixas dos conselheiros é a de que o órgão, no mês de novembro de 2009, enviou ofício ao Secretário de Assuntos Jurídicos solicitando a substituição do computador – em virtude do disponibilizado ser obsoleto, não contando com entrada USB – e também a instalação de uma linha telefônica na sede do órgão, mas que as solicitações ainda não foram atendidas.
Em reunião com conselheiros tutelares e em inspeção realizada pela Promotoria no dia 9 de dezembro de 2009 foram constatadas diversas deficiências. Além do computador obsoleto e da falta de uma linha telefônica, foi verificada também a ausência de impressora multifuncional, de acesso à internet, mobiliário e ventilação adequadas na sala de atendimentos. Também não há uma identificação dos conselheiros tutelares, através de fardamento e crachá, um veículo disponível quando for preciso, nem uma secretária disponível para quando os conselheiros estão em diligências. Além disso, os conselheiros tutelares empossados em julho de 2008 ainda não foram capacitados.
A resolução de parte destes problemas deverá ser realizada pela Prefeitura de Buenos Aires em um prazo de 30 dias, contado a partir de ontem (23), data da assinatura do aditamento. Deverão ser fornecidos e instalados os equipamentos necessários ao bom funcionamento do Conselho e disponibilizados fardamentos e crachás, um profissional de serviços administrativos e um veículo com motorista duas vezes por semana, durante todo o expediente do Conselho. Também deverá ser enviado à Câmara Municipal o projeto de Lei para que os conselheiros tutelares possuam todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal e nas leis municipais, garantidos aos servidores públicos municipais.
Em no máximo 120 dias, a Prefeitura deverá contratar uma empresa para realização de capacitação dos conselheiros tutelares e de direito, com a finalidade de instruí-los acerca de suas atribuições discriminadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse período também, deverá fornecer e instalar uma conexão de acesso à internet. O descumprimento das obrigações assumidas implicará em uma multa diária de dois salários mínimos, até o efetivo restabelecimento do cumprimento do TAC e de seu termo aditivo. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.



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