26/01/2010

TCE julga ilegal contratações temporárias de São Vicente Férrer

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou ilegais 171 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São Vicente Férrer, durante o ano de 2008, e aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito FlávioSAO VICENTE ferrer Travassos Régis de Albuquerque.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, a Prefeitura burlou a Constituição Federal ao fazer as contratações, pois deveria ter realizado um concurso público para a admissão dos servidores.

'Os técnicos do Núcleo de Atos de Pessoal verificaram que, durante os oito anos relativos aos dois mandatos do ex-prefeito, todas as admissões de pessoal foram feitas por meio de contratações temporárias e não foi realizado nenhum concurso público, que é a regra geral para esse procedimento estabelecida pelo artigo 37, II, da Constituição', afirmou o relator.

Ele frisou que o Tribunal de Contas já havia recomendado à Prefeitura em 2008, através da Decisão TC nº 0622/08, que efetuasse um levantamento das necessidades permanentes de servidores para o município e providenciasse a realização do concurso, porém essas medidas não foram adotadas.

A Primeira Câmara determinou ainda que cópia das notas taquigráficas dessa decisão seja anexada à prestação de contas da Prefeitura relativa ao ano de 2008 para subsidiar a análise daquele processo.

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