04/01/2012

MPPE combate propaganda eleitoral em Macaparana

A recomendação eleitoral expedida pelo Ministério Público de Pernambuco com o objetivo de combater a propaganda eleitoral irregular continua. Desta vez, a promotora de Justiça Maria Célia Meireles expediu o documento, para o município de Macaparana. O documento destaca a necessidade de coibir a propaganda eleitoral extemporânea.

Dessa forma, fica recomendado a todos os pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas que retirem imediatamente as propagandas eleitorais atualmente existentes, bem como que se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho deste ano. A violação da legislação, no que diz respeito à veiculação de propaganda eleitoral sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa entre 5 a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Para as emissoras de rádio e televisão, o desrespeito às normas que tratam de propaganda eleitoral pode ensejar na suspensão, durante 24 horas, da programação normal. O documento também destaca que a realização de propaganda eleitoral antecipada pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.

Propaganda eleitoral- são consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais de nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Também são consideradas propagandas eleitorais as felicitações para aquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a vinculação de determinada pessoa à disputa das eleições de 2012.

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