22/09/2010

Lei transfere responsabilidade de barragens para Agência Nacional de Águas

Quando a força das águas das chuvas destruiu milhares de casas e deixou dezenas de mortos, em junho deste ano, nos estados de Alagoas e de Pernambuco, especialistas em recursos hídricos e engenheiros ressaltaram que a construção de barragens nas regiões atingidas seria uma das soluções mais eficientes para conter as enxurradas. Em reportagem publicada à época pelo Correio, o professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco Abelardo Montenegro, estudioso do assunto, afirmou, por exemplo, que Recife só escapou das enchentes por causa das barragens de Carpina e Tapacurá. A lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens foi publicada no Diário Oficial da União, ontem, e passa a coordenação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens para a Agência Nacional de Águas (ANA), que, a partir de agora, terá a responsabilidade de promover a articulação entre as entidades fiscalizadoras dessas construções.

No Brasil, segundo levantamento da ANA, há cerca de seis mil reservatórios artificiais. Desse total, quase 1,5 mil se enquadram na lei porque têm grandes dimensões e capacidade de armazenamento de água maior. A nova legislação prevê a fiscalização dos padrões de segurança das barragens, além da regulamentação de ações e modelos de estabilidade. O empreendedor continua obrigado a arcar com a manutenção de barragens, mas a fiscalização fica com a entidade que concedeu a outorga de uso dos recursos hídricos, com exceção das barragens usadas como hidrelétricas.

Para João Gilberto Lotufo, diretor da ANA, a sanção da lei é um avanço para a área de recursos hídricos no Brasil. Segundo ele, a indicação de um órgão para fiscalizar a segurança é um dos principais méritos do texto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ressalta que o país está entre os mais seguros do mundo em relação à manutenção de barragens.

“O rompimento de uma barragem é muito raro em território nacional. De acidentes relevantes, temos dois casos: um no fim da década de 1960, na barragem da Usina de Euclides da Cunha, em São Paulo, e outro, mais recentemente, em 2009, na barragem de Algodões, no Piauí. Essa legislação, portanto, não quer dizer que não haja segurança no Brasil. Ela surge para que tenhamos mais controle das informações sobre isso e para que possamos tornar público o grau de estabilidade de cada uma das barragens que estão sob a nossa responsabilidade”, diz Lotufo.

Investimento alto
A construção de novas barragens seguindo os padrões recomendáveis de segurança exige investimentos altos. Na tragédia de julho deste ano, o governo de Pernambuco calculou que eram necessários R$ 600 milhões somente para fazer barragens no Rio Una. Os números comprovam que o governo federal não é tão cuidadoso assim com a prevenção nesse sentido. A organização não governamental Contas Abertas divulgou um levantamento mostrando que, em 2009, o país gastou dez vezes mais com reconstrução de danos causados por desastres naturais do que com prevenção.

Por isso, Erton Carvalho, presidente do Comitê Brasileiro de Barragens, reconhece a importância da criação da Polícia Nacional de Segurança de Barragens. “Essa lei pode, ainda, não ser a ideal, mas é uma grande contribuição. É um marco histórico no processo de certificação da segurança de barragens, um instrumento jurídico importante para o país nesse sentido”, conclui.

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