30/08/2010

TCE rejeitas contas do LagoaPrev

O TCE julgou irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência de Lagoa do Carro (Lagoaprev) relativa ao ano de 2007, cuja responsabilidade foi da gestora Vera Lúcia da Silva.

O processo foi julgado na Primeira Câmara, que determinou a imposição de Nota de Improbidade à responsável em virtude das irregularidades verificadas.

Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a gestão do Instituto não realizou a devida cobrança à Prefeitura Municipal dos valores devidos por ela relativos à contribuição previdenciária patronal.

Além disso, foi identificado que o Instituto não possui Certificado de Regularidade Previdenciária desde 2007 e realizou aplicações financeiras sem observar as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, entre outras falhas.

A Primeira Câmara determinou que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.

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