08/07/2010

Ex-prefeito de Nazaré da Mata Jaime Correia é absolvido na 2ª instância

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região isentou de punição nesta quarta-feira (07) o ex-prefeito de Nazaré da Mata, em Pernambuco, Jaime Correia de Souza, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa (erro na prestação de contas). O ex-gestor municipal foi acusado de não ter apresentado um Certificado de Registro do Veículo (CRV) e nem ter feito seguro de um veículo adquirido com verba do Governo Federal no ano de 2008.
O Ministério Público Federal denunciou em novembro de 2009 o ex-prefeito Jaime Correia por gestão irregular na aplicação de recursos provenientes de convênios firmados com o Governo Federal, dentre os quais o repasse no valor de R$ 49,5 mil para aquisição de um veículo. Na primeira instância, o gestor teve suspenso os direitos políticos por 3 anos mais a aplicação de multa de R$ 1 mil, além de ter sido proibido de realizar contratação com o Poder Público.
Em julgamento, da apelação de Jaime Correia, a primeira turma deste Tribunal entendeu, por maioria, que houve efetivamente a compra do veículo à vista, que seria destinado ao transporte de estudantes da zona rural do município da Mata Norte pernambucana. Assim sendo, absolveu o apelante.
O MPF recorreu ao Pleno desta Corte. O relator desembargador federal Manoel Erhardt entendeu que não estava caracterizado o ato de improbidade, pois a administração municipal apenas teria deixado de enviar, na sua prestação de contas, o CRV e a apólice do seguro total do veículo, mas comprovou posteriormente. O julgamento no Pleno foi por unanimidade.

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