Auditoria especial feita pelo TCE na Prefeitura de Riacho das Almas encontrou irregularidades no edital do lixo. Por essa razão, a Primeira Câmara determinou que o prefeito, Dioclécio Rosendo de Lima não realizasse o pagamento de despesas indevidas no valor de R$ 132.889,14. A auditoria foi instaurada em 2009 após a análise da Tomada de Preços nº 03/2009 cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia ambiental para realização de serviços de limpeza urbana.
Em virtudes de falhas no edital, a equipe de auditoria solicitou informações ao prefeito, que enviou respostas incompletas e logo depois suspendeu a licitação, celebrando um contrato com dispensa pelo prazo de quatro meses com a empresa Toga Engenharia e Assessoria Ltda., ao custo mensal de R$ 108.800,53.
Segundo a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, como a empresa começou a prestar serviços à Prefeitura no dia 03/01/2009, sem que tivesse sido instaurado processo de contratação direta nem celebrado contrato formal, constata-se que o "processo de dispensa de licitação" serviu apenas para formalizar uma situação que de fato já existia.
Além disso, acrescentou, a Toga, que tem sede no Recife, embora tenha sido criada em 2004, somente passou a exercer suas atividades em 2009, tendo recebido autorização para emissão de notas fiscais apenas em 28/01/09, isto é, no mês em que começou a trabalhar para a Prefeitura de Riacho das Almas.
Foram feitas ao prefeito quatro recomendações, entre elas a de implantar imediatamente o sistema de controle da coleta do lixo de maneira que possam ser quantificados os serviços efetivamente realizados
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