25/01/2010

Lei do Inquilinato entra em vigor

 

Entram em vigor hoje as modificações aprovadas pelo presidente Lula na Lei do Inquilinato. As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. Quanto aos preços dos alugueis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários. inquilino

A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em seis ou sete, devido à simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.

“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele ‘foge’ do oficial de justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.

“Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar e com isso a oferta sobe”, avalia ele.

Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na justiça caso atrase o pagamento. A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.

“Depois do primeiro atraso o inquilino fica na mão do dono”, afirma ele. “O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado”. Situações em que o atraso do aluguel chega à Justiça, no entanto, acontecem apenas em casos de atraso constantes, segundo Bushatsky. “Não é qualquer atraso. Dá trabalho e custa entrar na Justiça, e todos tentam receber extrajudicialmente”.

Outra preocupação é em relação ao aluguel comercial. A rapidez com que os despejos devem se dar é motivo de alerta entre os lojistas. Segundo o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), Luís Augusto Ildefonso, a legislação nova é equilibrada, mas requer atenções especiais.

“O lojista deve priorizar o pagamento do aluguel, ou terá o prejuízo de ter que procurar outro ponto, comunicar e fidelizar a clientela em pouco tempo”, afirma.

Caso não haja acordo de valores para a renovação do contrato, na legislação de hoje, a apelação por parte do inquilino pode durar até três meses, e o despejo demorar outros seis. Com a nova lei, caso no fim do contrato o dono receba oferta melhor, a desocupação pode demorar 30 dias.

Há modificação ainda quanto à situação dos fiadores, que poderão sair do contrato caso, a seu fim, ele seja renovado. Hoje, quando há a renovação do contrato, o fiador continua automaticamente responsável pela garantia. “Facilita que o locatário encontre uma garantia, pois, mais seguras, mais pessoas aceitarão ser fiadores”, analisa Bushatsky.

1 comentários:

Anônimo disse...

Fui renovar o contrato de aluguel para este ano e tive uma surpresa no aumento do aluguel e clausulas injustas. Já estou por tudo e nesse site pra comprar casa para me livrar do maldito aluguel. O dono da casa é muito prepotente e arrogante, não suporto mais passar por esse tipo de coisa!