27/01/2010

Decreto altera cobrança de ICMS do açúcar e do álcool

Da Folha de Pernambuco

Está em vigor o decreto de número de 34.535, publicado ontem no Diário Oficial do Estado, que altera a sistemática de cobrança do Imposto Sobre Circulação deeconomia Mercadorias e Serviços (ICMS) do açúcar e do álcool em Pernambuco. Com isso, as usinas de cana-de-açúcar do Estado terão que cumprir algumas exigências para continuarem sendo contempladas com o crédito presumido de 12 pontos percentuais. De acordo com o gerente de Combustíveis da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Daniel Moura, desde 1999 o Estado lançou incentivo fiscal que reduz o valor do imposto a ser recolhido pela Sefaz de 25% para 13%. O decreto substitui a regulamentação anterior, 21755/99. O decreto deverá ser adotado por todas as unidades agroindustriais.

As usinas têm até o dia 1º de março deste ano para se enquadrarem às exigências previstas no decreto. Para isso, é preciso atualizar o Cadastro dos Contribuintes de Pernambuco (Cacepe); estar em dia com o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF); não ter sócio ou administrador atuando em outra empresa que esteja irregular perante a Sefaz; apresentar uma proposta de tratamento do passivo quanto aos débitos no âmbito da Procuradoria Estadual, entre outros.

Além disso, segundo Moura, na próxima sexta-feira representantes da Sefaz estarão reunidos com a presidência do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar-PE) para discutir a instalação dos medidores de vazão, também previsto no decreto. O medidor é responsável por mensurar e controlar a produção de cada unidade agroindustrial e, assim, repassar as informações para a Secretaria da Fazenda.

O objetivo maior é combater a venda irregular do insumo. De acordo com um levantamento feito pela Sefaz entre 2007 e 2008, dos 40 milhões de litros de álcool vendidos por mês no Estado, quase cinco milhões de litros são sonegados. Nos quatro primeiros meses de 2009, o resultado do estudo era o mesmo, segundo revelou Daniel Moura.

“Atualmente, existe um débito - gerado pelas usinas - calculado em aproximadamente R$ 1 bilhão. Mas vale ressaltar que esta é uma dívida que foi contraída nos últimos 20 anos. Os representantes das empresas vão sentar junto com o Estado para recuperar o débito”, declarou o gerente. Com o decreto, segundo Moura, as usinas terão que obedecer todos os critérios exigidos, caso contrário, não serão mais contempladas com o crédito presumido.

Para o presidente do Sindaçúcar, Renato Cunha, o decreto exige que as usinas participem da formalidade do mercado, bem como ofereçam à Procuradoria do Estado uma estratégia de entendimento quanto aos passivos históricos. “O sindicato entende que a medida é pertinente e os mais competitivos continuarão sendo aqueles que cumprem as leis tributárias, agindo com responsabilidade fiscal e social. O importante é a busca do consenso quanto à definição de qual é o total do passivo das usinas que estão ativas”, concluiu.

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