29/10/2009

Promotor recomenda que Prefeitura de Vicência coíba venda irregular de gás cozinha

No intuito de coibir a venda ilegal de botijões de gás de cozinha no município de Vicência, a promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho expediu uma recomendação ao Poder Executivo local cobrando a fiscalização mais rigorosa na venda do produto no município. O documento requer que o prefeito providencie as ações necessárias dentro de sua esfera de poder para proibir a venda irregular do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e, ao presidente da Câmara de Vereadores, que divulgue a recomendação no Legislativo Municipal.

Cabe ao Poder Executivo aplicar aos infratores as penalidades administrativas cabíveis, como multa e interdição do estabelecimento. Às polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiro, a recomendação solicita que verifiquem se os estabelecimentos comerciais locais - como os bares, postos de gasolina, supermercados - estão cumprindo as exigência legais para a revenda do GLP.
A medida foi tomada a partir de informações levadas à Promotoria sobre a venda irregular de gás de cozinha em Vicência. A recomendação informa sobre a importância de se proibir o comércio indevido de botijões de GLP, aplicando-se ao infrator as penalidades administrativas cabíveis.


A Lei nº 8.176/91 determina como crime contra a ordem econômica revender derivados de petróleo em desacordo com a Portaria nº 27/93 do antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), com pena de detenção de 1 a 5 anos. A revenda desses produtos deve ser liberada somente após a apresentação do alvará da prefeitura para venda de gás; credenciamento pela distribuidora do produto; e o cumprimento, pelo revendedor, das normas do DNC sobre as condições do local. Deve ainda, ser exposto ao consumidor um quadro informativo com o registro da revenda e do distribuidor, e uma balança para conferir a correspondência do peso oficial dos botijões no momento da venda.

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