23/06/2011

Moto-taxista poderão ter isenção no IPI

Caso for aprovado o projeto de lei nº408/11, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), os prestadores do serviço de moto-táxi, que adquirirem a veículo para este fim, receberão um desconto no valor total do veículo.


Segundo o autor, o objetivo da proposta é conceder aos mototaxistas um benefício já usufruído pelos taxistas em geral. "Além de representar um serviço de acesso mais econômico para milhões de cidadãos que necessitam se deslocar, o mototáxi permite maior rapidez no transporte urbano e propicia a criação de milhares de empregos", argumenta.


Requisitos
De acordo com o projeto, poderão adquirir as motocicletas com a isenção de IPI: os motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, a atividade de mototáxi e que sejam titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço; ou as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de mototáxi. A isenção terá de ser previamente reconhecida pela Receita Federal.

Também poderá ser beneficiado pela isenção o motorista que tenha a autorização do serviço de mototáxi, mas esteja impedido de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.

Pela proposta, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez por um período de dois anos. A motocicleta só poderá ser vendida, no período de dois anos, a pessoas que satisfaçam os mesmos requisitos previstos para a compra do veículo com isenção.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5773/09, do Senado. Esses projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também tramitam em conjunto duas propostas semelhantes: os PLs 6901/10 e 6521/06

0 comentários: