21/06/2011

Dono de cão que causar lesão física poderá pagar até R$2.500 de multa, é o que prevê projeto

O proprietário ou condutor do cão que provocar lesão física a alguma pessoa em via pública poderá ser multado em dois mil e quinhentos reais. Isso é o que determina projeto de lei aprovado, nesta terça, na Comissão de Justiça da Assembleia. A matéria esclarece que a punição só será aplicada caso a vítima comprove o ataque por meio de boletim de ocorrência.

Apresentado pelo deputado Edson Vieira(PSDB) o projeto informa que a Legislação Estadual já prevê a utilização obrigatória de equipamentos de contenção em animais, como coleiras e focinheiras, nos recintos públicos. De acordo com o autor da proposta, o cão não é considerado uma arma, mas pode ser usado como instrumento para machucar e até matar.

Os parlamentares também aprovaram a matéria do deputado Rodrigo Novaes (PTC) que proíbe a criação em soltura de animais de grande porte nas propriedades localizadas às margens das rodovias asfaltadas, sejam elas federais ou estaduais. A iniciativa tem o objetivo de reduzir o número de acidentes nas estradas.

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